Qual a legislação para as cestas básicas?

Várias empresas já sabem dos benefícios que a cesta básica oferece ao colaborador. Com elas, é possível aumentar o engajamento da equipe, mantendo uma boa motivação. Essa pode ser uma estratégia valiosa na retenção de bons profissionais, pois ajuda na satisfação. 

Por isso, é sempre bom saber quais são os benefícios tanto à empresa quanto ao trabalhador. Primeiro, há a motivação, porque os funcionários ficam mais satisfeitos e produzem melhor. Isso faz com que permaneçam mais tempo no emprego, retendo talentos e evitando a rotatividade (gera custos com demissões e admissões). Além disso, há a segurança da alimentação, sem riscos de que o recurso seja desviado a outras necessidades. 

 

As despesas com cestas básicas são menores quando comparadas ao cartão-alimentação. Quem adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode também deduzir esse investimento no Imposto de Renda. A empresa deve oferecer aos colaboradores uma cesta básica adequada à realidade orçamentária, sem colocar em risco suas reservas. Assim, o trabalhador recebe produtos de qualidade, sem sofrer pela oscilação de preços e economizando tempo. A alimentação é garantida, com a qualidade de vida otimizada. 

 

E o que diz a legislação brasileira? Segundo a lei brasileira, a empresa pode conceder a cesta básica aos colaboradores de forma espontânea ou não (casos em que decorre de obrigação determinada em Acordo COletivo de Trabalho). Assim, deve cumprir o estipulado sob pena de multa mais o fornecimento da cesta. Mesmo quando o fornecimento ocorre por livre iniciativa do empregador e já é benefício habitual, existe obrigação de mantê-lo, mesmo que seja originado por liberalidade. 

 

O artigo 468 da CLT determina que só é possível alterar as condições estabelecidas por consentimento de ambas as partes desde que não resulte em prejuízo ao colaborador. Quando se configura habitualidade no fornecimento do benefício, deverá ser incorporado aos direitos exemplificados no contrato de trabalho. 

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