PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido, e está regulamentado pelo Decreto nº. 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002.
O programa foi lançado para garantir qualidade de vida aos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à nutrição, visando impactar a cadeia produtiva como um todo. Isso porque, ao ter acesso a uma dieta mais adequada, o profissional adquire maior capacidade física, maior resistência e diminui as chances de acidentes no trabalho, bem como a incidência de doenças relacionadas à alimentação.
O percentual proteico - calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 6% (seis por cento) e no máximo 10 % (dez por cento).

O Atacadão atende conforme (NdPCal) recomendado pelo PAT em todas as suas cestas.

Benefícios

Para o trabalhador:
o Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
o Aumento de sua capacidade física;
o Aumento de resistência à fadiga;
o Aumento de resistência a doenças;
o Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para empresa:
o Aumento de produtividade;
o Maior integração entre trabalhador e empresa;
o Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
o Redução da rotatividade;
o Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
o Incentivo fiscal (dedução de até 4% no IRPJ devido).

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, no Guia Trabalhista Online, http://trabalho.gov.br/pat

Site: www.mte.gov.br

Nº da Inscrição da Atacadão no PAT: 080001127

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