PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: concessão de cestas básicas aprimora a qualidade de vida

A importância da alimentação adequada do trabalhador é cada vez mais relevante para as empresas, tanto na retenção de talentos quanto na fidelização dos colaboradores. Nesse sentido, existe o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 e que garante benefícios aos empregados e empregadores. 

O PAT é uma política governamental que incentiva as empresas a cuidarem da saúde nutricional dos colaboradores. Instituído pela lei 6.321, oferece vantagens e incentivos fiscais para as organizações que aderirem ao programa e mostrarem responsabilidade pela qualidade da alimentação de seus funcionários. Com ele, a empresa pode pedir redução no imposto de renda em um valor equivalente ao de um benefício alimentar, como a cesta básica. Além disso, há isenção de alguns encargos sociais. A participação é destinada a pessoas jurídicas que tenham pelo menos um colaborador registrado, com o principal público-alvo sendo as empresas que precisam pagar imposto de renda. 

O procedimento para aderir ao PAT é bem simples, basta acessar aqui e preencher um formulário com os dados da empresa. Depois dessa etapa, é necessário escolher uma das modalidades do programa de benefícios, ou seja, como o seu negócio vai fornecer o crédito de alimentação aos colaboradores. 

O Atacadão atende conforme as recomendações do PAT em todas as suas cestas e por isso reforçamos os benefícios da concessão de cesta básica e adesão ao programa, confira!

Para o colaborador:

-  Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;

-  Aumento de sua capacidade física;

- Aumento de resistência à fadiga;

- Aumento de resistência a doenças;

- Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para a empresa: 

-  Aumento de produtividade;

-  Maior integração entre trabalhador e empresa;

-  Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);

-  Redução da rotatividade;

- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;

- Incentivo fiscal (dedução de até 4% no IRPJ devido).

 

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