PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: concessão de cestas básicas aprimora a qualidade de vida
A importância da alimentação adequada do trabalhador é cada vez mais relevante para as empresas, tanto na retenção de talentos quanto na fidelização dos colaboradores. Nesse sentido, existe o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 e que garante benefícios aos empregados e empregadores.
O PAT é uma política governamental que incentiva as empresas a cuidarem da saúde nutricional dos colaboradores. Instituído pela lei 6.321, oferece vantagens e incentivos fiscais para as organizações que aderirem ao programa e mostrarem responsabilidade pela qualidade da alimentação de seus funcionários. Com ele, a empresa pode pedir redução no imposto de renda em um valor equivalente ao de um benefício alimentar, como a cesta básica. Além disso, há isenção de alguns encargos sociais. A participação é destinada a pessoas jurídicas que tenham pelo menos um colaborador registrado, com o principal público-alvo sendo as empresas que precisam pagar imposto de renda.
O procedimento para aderir ao PAT é bem simples, basta acessar aqui e preencher um formulário com os dados da empresa. Depois dessa etapa, é necessário escolher uma das modalidades do programa de benefícios, ou seja, como o seu negócio vai fornecer o crédito de alimentação aos colaboradores.
O Atacadão atende conforme as recomendações do PAT em todas as suas cestas e por isso reforçamos os benefícios da concessão de cesta básica e adesão ao programa, confira!
Para o colaborador:
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para a empresa:
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até 4% no IRPJ devido).