Como funciona a concessão de cesta básica durante a pandemia?

O Rio Grande do Sul todo está em bandeira preta. Nesse cenário, muitos colaboradores voltaram a trabalhar de suas casas. Com isso, ressurge a dúvida: o benefício da cesta básica continua nesse período? Calma, que vamos explicar.

 

A cesta básica é uma vantagem muito valorizada pela equipe. A empresa também se beneficia: quem cuida da alimentação consegue produzir melhor. A concessão desse benefício pode ser por livre e espontânea vontade do empregador ou por lei, através de um acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. Quando se decide concedê-lo, há várias regras que precisam ser cumpridas pela organização. Empresas que escolhem conceder a cesta básica aos funcionários devem estar inscritas no PAT (Programa de Auxílio ao Trabalhador), sendo vedada a alteração, redução ou suspensão de qualquer tipo de benefício que seja um direito adquirido dos colaboradores, sob pena de punição. 

 

Durante a pandemia, tudo irá depender do tipo de contrato que foi firmado com o empregador no momento da contratação: pode haver um acordo em que, mesmo em situações de afastamento, o trabalhador irá continuar recebendo todos os seus benefícios, o que vale para a pandemia, caso esteja em licença remunerada ou trabalhando de casa. Caso um acordo desse tipo não tenha sido firmado, a empresa pode fazer um “novo contrato” para determinar uma política de home office personalizada ou novas regras, incluindo cláusulas que expliquem se o benefício valerá ainda. Para os colaboradores que estão em home office, é importante negociar com o contratante para que a continuação dos pagamentos de tais benefícios esteja em acordo. 

 

Ainda que a companhia não tenha obrigação legal de continuar pagando esse benefício, somente se houver acordo anterior especificando a condição, diversos especialistas orientam que as empresas continuem oferecendo a cesta básica. Isso porque não existe distinção entre o trabalho presencial e o home office no que se refere à produtividade e valorização do colaborador. Esse benefício continua sendo importante para o bem-estar do colaborador, seja presencialmente ou no trabalho remoto. A concessão irá depender do acordo entre empregado e empregador, mas é fundamental que as duas partes estejam de acordo e satisfeitas com a decisão. 

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