Ganhe benefícios fiscais com a concessão de cesta básica

A relação entre empregador e colaboradores deixou de ser estritamente comercial: hoje, é ainda mais importante oferecer benefícios extras, que ajudam a reter talentos e se diferenciar no mercado. É aí que entra a cesta básica, vantajosa para ambos, inclusive com algumas isenções fiscais à empresa. 

 

Quando a organização oferece melhor qualidade de vida a seus funcionários, todos saem ganhando, inclusive na produtividade e absorção da cultura organizacional. Por isso, os benefícios que complementam o salário fixo têm um valor cada vez maior. No caso da concessão de cesta básica, o empregador precisará se inscrever no PAT (Programa de Atenção do Trabalhador), do Governo Federal, iniciativa que visa a proporcionar mais bem-estar por meio da alimentação adequada ao trabalhador. 

 

A adesão ao programa é voluntária e, só em 2016, beneficiou cerca de 20 milhões de trabalhadores em mais de 240 mil empresas cadastradas, segundo dados do Ministério do Trabalho. Deste total, 9,7% estavam inclusas no sistema de concessão de cestas básicas. Todas elas ganham o benefício da isenção fiscal, desde que cumpram todos os requisitos exigidos no PAT. 

 

Para receber os benefícios fiscais, a empresa deve oferecer um serviço próprio de refeições ou firmar convênios com prestadoras de serviços de alimentação coletiva. Outra alternativa é a distribuição de cestas básicas. Aqui, também estão inclusos os vale-alimentação. Financeiramente, a grande vantagem é não pagar encargos sociais, pois o valor custeado pela alimentação não apresenta natureza salarial. Assim, não irá incidir sobre a contribuição previdenciária ou outro rendimento tributável. 

 

Além disso, se a empresa opera pelo regime tributário do Lucro Real, poderá deduzir as despesas com alimentação em até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Em média, a renúncia fiscal a partir do PAT fica em torno dos R$ 734 milhões. 


Quem pode se inscrever? Todas as empresas inscritas no CNPJ e MEI, pessoas físicas inscritas no CEI, entidades sem fins lucrativos e órgãos da administração pública e indireta. A inscrição é gratuita e na internet, direto neste site.

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