Cesta básica ao trabalhador é benéfica também ao empregador, saiba como aderir ao programa

Nenhum funcionário consegue se concentrar em suas atividades quando está preocupado com a falta de alimentação básica para ele e sua família. Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do trabalhador, muitas empresas oferecem cesta básica. Somente o salário não é suficiente na garantia de uma boa atuação: a mesma lógica se aplica nos processos seletivos, que atraem mais pessoas se houver vantagens. Contudo, não basta conceder o benefício.

É preciso atentar às regras sobre a cesta básica. Explicamos, abaixo, as principais!
1. Inscrição no PAT
Segundo a Lei n° 6321 de 1976, regulamentada pelo Decreto n° 5 de 1991, toda empresa que conceder o benefício da cesta básica deve estar inscrita no Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT). O Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar a lei. A finalidade de se inscrever no programa é poder contabilizar a quantidade de cestas básicas adquiridas, a fim de obter custos dedutíveis, o que resulta em menos impostos a serem pagos. Assim, a empresa se torna mais lucrativa, enquanto o colaborador está mais motivado. É comum que as organizações procurem fornecedores já cadastrados no PAT, a fim de melhor operacionalizar a distribuição das cestas aos funcionários que recebem o benefício.
2. Concessão da cesta básica
A cesta é concedida por livre e espontânea vontade da empresa ou ser obrigatória, conforme estabelecido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou seguir acordo coletivo. Se a organização opta por conceder o benefício, não poderá voltar atrás e deixar de concedê-lo, mesmo em momentos de crise financeira. Por isso, é preciso planificar bem os gastos, evitando problemas no futuro.
3. Tempo de concessão
O empregador não pode suspender a concessão, nem alterá-la ou reduzi-la alegando tempo de trabalho insuficiente. Desse modo, um novo colaborador da equipe tem o direito garantido, sem carências. O mesmo ocorre com o profissional que foi advertido, suspenso ou que teve falta injustificada. Conforme o art. 468 da CLT, os contratos individuais de trabalho só podem ter suas condições modificadas se houver mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
Embora as regras sejam poucas, o gestor deve ficar atento, pois o descumprimento pode causar grandes problemas à empresa. Além disso, a concessão de cestas básicas traz vários pontos positivos ao empregador: é uma forma de assegurar ao trabalhador uma alimentação digna, o que traz maior comprometimento, satisfação e concentração, evitando até mesmo acidentes de trabalho. Já para o empregado, há mais economia, melhora na qualidade de vida à sua família e mais praticidade, uma vez que não precisa perder tempo indo ao supermercado, onde os alimentos têm custo mais elevado.

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